Termos e Condições de Uso do Cachaça Gestor
1. ACEITAÇÃO
1.1. Por este instrumento particular, CRUD Soluções em Software de Gestão e Consultoria, doravante denominado CACHAÇA GESTOR, sociedade empresaria limitada com sede na cidade do Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, Rua Achiles Gonçalves Coelho, n° 69, bairro Nossa Senhora De Lourdes, CEP: 35400-000, inscrita no CNPJ sob no 25.032.556/0001-90, neste ato devidamente representada, em conformidade com seus atos societários, doravante denominado “CONTRATADO”, e seu cliente, devidamente qualificado através de cadastro realizado na plataforma do CACHAÇA GESTOR doravante denominado “ADERENTE” sendo uma pessoa jurídica, têm entre si justa e CONTRATADO a saber a prestação dos serviços digitais, mediante o aceite das cláusulas e condições previstas nestes termos de uso.
1.2. Os presentes Termos e Condições de Uso da plataforma CACHAÇA GESTOR regulamentam a contratação e uso da plataforma online, acessível pelo site www.cachacagestor.com.br, doravante denominado “site” e demais serviços prestados pela CACHAÇA GESTOR dentro da Plataforma e por outros meios por ela disponibilizados. Ao acessar o site e se cadastrar para uso da Plataforma e serviços, o ADERENTE elegível, conforme regulado por estes Termos, assume e aceita, de forma irrevogável e irretratável, todos os seus termos e condições.
1.3. O CACHAÇA GESTOR poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, extinção e/ou criação de novos serviços. Os novos Termos entrarão em vigor a partir da sua publicação no site (www.cachacagestor.com.br), a qual será informada ao ADERENTE quando fizer o primeiro acesso à plataforma, que deverá ler e aceitá-los para prosseguir.
1.4. Todo o acesso à Plataforma pressupõe a incondicional aceitação do ADERENTE aos Termos de Uso e que regulam a sua utilização, além das demais instruções fornecidas pelo CACHAÇA GESTOR, não podendo o ADERENTE escusar-se do seu conteúdo alegando ignorância quanto a seus termos ou eventuais modificações.
1.5. O CACHAÇA GESTOR disponibiliza os seguintes Canais de Atendimento aos ADERENTES: (31)9 9791-0466 (VIVO – WhatsApp) e e-mail comercial@cachacagestor.com.br, para dúvidas, sugestões e reclamações a respeito da Conta/Plataforma.
1. OBJETO
1.1. Os SERVIÇOS prestados pelo CACHAÇA GESTOR, que consistem na disponibilização em plataforma eletrônica, sendo voltada para empresas e pequenos produtores rurais, que permitem o gerenciamento completo da produção, estoque e comercialização de seus produtos.
1.2. Os SERVIÇOS serão fornecidos de forma onerosa através de planos e dependerão da opção realizada pelo ADERENTE no momento da contratação, devendo ser estes serviços informados pelo CONTRATADO de forma clara e objetiva, através dos canais de comunicação do CACHAÇA GESTOR e por estes Termos de Uso na cláusula 3.
2. TERMOS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
2.1. A ADERENTE concede, livre e expressamente, plena autorização a CRUD Soluções em Software de Gestão e Consultoria, a ter acesso a todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, DADOS PESSOAIS E COMERCIAIS, para que a plataforma do CACHAÇA GESTOR execute todas as funções para as quais foi projetado.
2.2. Ao se cadastrar na Plataforma o ADERENTE aceita os presentes Termos de uso, sendo assim o ADERENTE já conhecedor dos presentes Termos também declara ciência dos Termo de Consentimento para Tratamento de Dados - Cachaça Gestor.
2.3. O CACHAÇA GESTOR oferece aos ADERENTES uma plataforma completa e dinâmica, não fornecendo ou adquirindo qualquer produto, mas somente disponibiliza a Plataforma online e serviços online para facilitar e otimizar a conexão entre ADERENTES, Parceiros e Consumidores, com o objetivo de potencializar a venda dos seus produtos.
2.4. O CACHAÇA GESTOR não é detentor do estoque do ADERENTE, por isso não se responsabiliza por quantidades declaradas, qualidade e conservação dos produtos, preços ofertados, bem como realiza qualquer gerência comercial e/ou econômica, sendo de exclusiva responsabilidade comercial do ADERENTE. Ao declarar um estoque na plataforma, fica o ADERENTE exclusivamente responsável por garantir sua integridade e disponibilidade para envio ao Consumidor em uma eventual venda.
2.5 O CACHAÇA GESTOR oferta a Plataforma em condições de uso para livre escolha do ADERENTE, de acordo com suas permissões de usuário que o ADERENTE fornece aos seus colaboradores que poderão utilizar a plataforma, segundo a clausula 4
2.6 O ADERENTE é o único e exclusivo responsável pelos produtos (informações, qualidade, atributos, garantias, etc.), faturamento (emissão de Nota Fiscal eletrônica) e entrega ao Consumidor, sendo que qualquer custo, despesa, multa, indenização ou prejuízo dado ao consumidor será de inteira responsabilidade do ADERENTE.
3. DOS PLANOS E SUAS FUNCIONALIDADES
3.1 Todos os planos contém as seguintes funcionalidades:
a)Segurança das informações, onde fica por parte da CONTRATADA assegurar a segurança dos dados mediante ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados - Cachaça Gestor
b) Gestão de produção que contém a gestão de talhões, plantações, aplicação de insumos, maturação da cana, moagem, fermentação, destilação e safra.
c) Blend e Envase contem a gestão de blend, preparo do blend, envase e encaixotamento
d) Gestão de estoque contém a gestão de armazém, bebidas, estoques, outros produtos, tonéis e transferência de estoque.
e) Gestão Financeira contém a gestão de boletos, comissão de vendedor, custo do litro, carteira de clientes, conta financeira, clientes, compras, origem do custo, extrato, fluxo de caixa, fornecedores, lançamentos futuros, vendas e preço de produtos.
f) Emissão de boletos por R$0,80/boleto.
3.2. O CACHAÇA GESTOR possui os seguintes planos disponíveis para contratação pelo
ADERENTE, sendo que
todos os planos seguintes contém as funcionalidades descritas no item 2.1
3.2.1. PLANO
PRATA: além de todas as funcionalidades descritas no item
3.1, possui cadastro de 4 usuários para utilização da plataforma, emissão de 20 documentos
fiscais por mês. Este plano possui valor de R$250,00 por mês podendo ser
alterada após 12 meses de utilização, sem aviso prévio.
3.2.2. PLANO OURO: além de todas as funcionalidades descritas no item 3.1, possui cadastro ilimitado de usuários para utilização da plataforma, emissão ilimitada de documentos fiscais por mês. Este plano possui valor de R$400,00 por mês, podendo ser alterada após 12 meses de utilização, sem aviso prévio.
3.2.3.PLANO PREMIUM: além de todas as funcionalidades descritas no item 3.1, possui cadastro ilimitado de usuários para utilização da plataforma, emissão ilimitada de documentos fiscais por mês, este plano possui valor a ser analisado.
4. DA PERMISSÕES DE USUÁRIOS NA PLATAFORMA
4.1. Após o cadastro na plataforma o ADERENTE poderá fazer cadastro de usuário de acordo com a quantidade de usuários que o plano escolhido permite.
4.2. Os cadastro de usuários podem ser realizado mediante aos cargos dos colaboradores dentro da empresa do ADERENTE.
4.3. Cada usuário tem o acesso as funcionalidades da plataforma do CACHAÇA GESTOR, de acordo com as suas permissões.
4.4. As permissões de usuário são:
4.4.1. Coletor fica responsável pela gestão de produção, configurações de cálculos e categorias.
4.4.2. Contador fica responsável pela gestão de vendas e gestão de documentos fiscais.
4.4.3. Gerente de Estoque fica responsável pelo envase, encaixotamento, armazém, estoques, insumos, transferência de estoques.
4.4.4. Master Blend fica responsável pelo blend, envase, preparo do blend e encaixotamento.
4.4.5. Vendedor fica responsável pelos vendas, comissão referente a suas vendas, clientes e extrato.
4.4.6. Gerente de Produção fica responsável por toda gestão de estoque, configurações administrativas e gestão de produção.
4.4.7. Gerente Financeiro fica responsável pelos relatórios expressos, pela gestão financeira e pelo gestão contábil.
4.4.8. Gerente Administrativo fica responsável pelos pelos relatórios expressos, blends, envase, preparo do blend, encaixotamento, gestão financeira e gestão contábil.
4.4.9. Proprietário que tem acesso a todas as funcionalidades do sistema.
4.4.10. Responsável Técnico fica responsável pelos cálculos e documentos.
5. DA EMISSÃO DE BOLETOS PELA PLATAFORMA
5.1. O CACHAÇA GESTOR utiliza plataforma da empresa EFÍ para toda movimentação de geração de boletos, visto que a CONTRATADA aceita e declara que esta de acordo com os Termos e Condições de Uso dos Serviços da EFÍ.
5.2 Para a emissão de boletos fica necessário que o ADERENTE tenha uma conta no sistema de pagamentos online EFÍ e sua devida configuração na plataforma do CACHAÇA GESTOR, sendo que a CONTRATADA fornecerá toda orientação via os canais de comunicação para a configuração.
5.3. Após a configuração, a CONTRATADA fica responsável por realizar todas as comunicações de emissão de boletos junto a EFÍ e disponibilização a plataforma do CACHAÇA GESTOR ao ADERENTE.
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações erradas fornecidas pelo ADERENTE sobre seus clientes e valores para emissão dos boletos.
5.5. A emissão de boletos acontece exclusivamente dentro da plataforma no ato de vendas.
6. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELA PLATAFORMA
6.1. O CACHAÇA GESTOR utiliza plataforma da empresa TECNOSPEED para toda movimentação de documentos fiscais, visto que a CONTRATADA aceita e declara que esta de acordo com os Termos e Condições de Uso dos Serviços da TECNOSPEED.
6.2. Para a emissão de documentos fiscais fica necessário que o ADERENTE tenha os dados referentes a empresa devidamente preenchidos corretamente nas configurações de conta da plataforma CACHAÇA GESTOR, mediante as configurações iniciais a contratada fornecerá toda orientação via os canais de comunicação.
6.3. Após a configurações iniciais, o ADERENTE deverá possuir o certificado digital A1 ou A3 para possibilitar a emissão dos documentos fiscais.
6.4. Após a configuração, a CONTRATADA fica responsável por realizar todas as comunicações de emissão de boletos junto a EFÍ e disponibilização a plataforma do CACHAÇA GESTOR ao ADERENTE.
6.5 Devido a CONTRATADA utilizar de serviços terceirizados para emissão de documentos fiscais a validação do certificado digital pode levar 3 dias úteis.
6.6 Devido a CONTRATADA utilizar de serviços terceirizados para emissão de documentos fiscais, os documentos emitidos via plataforma do CACHAÇA GESTOR, podem ficar pendentes de autorização sem aviso prévio da CONTRATADA
6.7 Os documentos fiscais emitidos pelo CACHAÇA GESTOR são NFC-e, NF-e, MDF-e e CCE.
6.8 O CACHAÇA GESTOR é uma empresa fornecedora da plataforma digital, sendo assim não se responsabiliza por tributos preenchidos erroneamente para emissão de documentos fiscais perante a secretaria de fazenda dos estados brasileiros, sendo assim, multas e problemas administrativos relacionados aos tributos erroneamente preenchidos ficam de inteira responsabilidade do ADERENTE.
8. RESCISÃO
8.1. Quaisquer das partes poderá rescindir o presente instrumento,
mediante aviso prévio não inferior a 30 (trinta) dias, realizado através dos canais de
comunicação disponíveis na cláusula 1.5
8.2. A
rescisão por parte do ADERENTE
não concede a possibilidade de reembolso, exceto se
realizada dentro do prazo legal de 07 (sete) dias após a contratação e solicitada pelo
ADERENTE de forma escrita nos canais de atendimento, de modo que seu acesso
permanecerá liberado até o fim do período já remunerado.
8.3. O ADERENTE poderá cancelar o uso na plataforma do CACHAÇA GESTOR a qualquer momento com o custo adicional do valor do plano contratado sendo pago uma única vez após a solicitação do cancelamento.
8.4 Para o cancelamento o ADERENTE deve realizar a solicitação através dos canais de comunicação disponíveis na cláusula 1.5
9. FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela utilização dos serviços fornecidos pelo CACHAÇA GESTOR poderá ser realizado através de Boleto Bancário ou Cartão de Crédito, conforme a comodidade e conveniência do ADERENTE.
9.2. Caso opte por realizar os pagamentos através de cartão de
crédito, o ADERENTE autoriza o CONTRATADO a
efetuar a cobrança pelos serviços prestados, à sua operadora, ficando convencionado de que o
CONTRATADO não armazena, muito menos tem acesso aos dados do cartão de crédito
utilizado pelo ADERENTE, estando isso sob a responsabilidade exclusiva da
operadora.
9.3. Independente da periodicidade de
pagamentos selecionada, os valores relativos aos SERVIÇOS poderão ser reajustados de forma automática, anualmente, ou na menor
periodicidade permitida por lei, a critério do CONTRATADO,
com base na variação positiva do IGP-M ou o índice que vier a sucedê-lo, considerando como data
base o mês de janeiro do ano do reajuste;
9.4. O não
pagamento da remuneração no prazo estipulado acarretará a incidência mensal de multa de 2% (dois
por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento), sem prejuízo da correção monetária do saldo
devedor, conforme índice anteriormente previsto;
9.5.
Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, o CONTRATADO notificará o ADERENTE,
pela plataforma, por e-mail, WhatsApp ou ligação, sobre a necessidade de quitação dos débitos
para a manutenção dos serviços CONTRATADOS,
bem como o orientará sobre as possibilidades disponíveis para regularização.
9.6. A não regularização do débito por prazo superior a 60 (sessenta)
dias corridos a contar da data do vencimento original do ADERENTE acarretará no bloqueio do acesso dos SERVIÇOS.
9.7. Após a compensação do pagamento realizado pelo ADERENTE, o
serviço será restabelecido automaticamente. O prazo para compensação é de até 48 (quarenta e
oito) horas úteis;
9.8. Caso o inadimplemento
ultrapasse o prazo de 60 (trinta) dias corridos, sem prejuízo das demais disposições constantes
no presente instrumento, considerar-se-á cancelado o contrato.
9.9. Caso o Plano do ADERENTE tenha sido descontinuado e o pagamento do débito em aberto for
realizado após 30 dias do cancelamento por inadimplência, o ADERENTE,
caso queira restabelecer seu acesso, deverá optar pela contratação de um dos planos
disponíveis.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados, que deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas;
10.2. As Partes não terão o direito de ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte;
10.3. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratado, inclusive aquelas para fins de dar ou receber informações, deverão ocorrer junto à plataforma do CACHAÇA GESTOR através dos canais de comunicação.
10.4. Este instrumento é regido e será interpretado conforme as leis
brasileiras.
10.5. O termo de política de privacidade
e tratamento de dados pessoais se encontra na plataforma do CONTRATADO por livre acesso ao ADERENTE, o
qual a este teve acesso e consentiu com seus termos que fazem parte integrante deste
contrato.
10.6. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Ouro Preto – MG, como o único competente para a resolução de disputas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
© Cachaça Gestor